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BLOG ONDE SE PODE E DEVE FALAR DE TUDO (SOBRETUDO O INTERESSANTE)
Será a trabalhadora, mencionada em último lugar da lista abaixo, imprescindível no Município?
Se sim, pergunta-se: Qual o motivo de continuar no G.A.P ?
Se não, pergunta-se: Qual a razão para a sua contratação?
MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE
Aviso n.º 5456/2016
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atua redação, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado:
Para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, correspondente a 530,00 euros, com as seguintes trabalhadoras:
Carla Sofia Rodrigues — Admissão a 18/04/2016.
Cristina Raquel Ferreira Leite de Sousa — Admissão a 18/04/2016.
Ana Maria de Oliveira Almeida Andrade — Admissão a 18/04/2016.
Tânia Patrícia da Cruz Mendes Rodrigues — Admissão a 18/04/2016.
Para a carreira e categoria de Técnica Superior (área funcional de auditoria e controlo interno), para a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, correspondente a 1201,48 euros, com as seguintes trabalhadoras:
Sandra Cristina Gonçalves Rocha Ferreira — Admissão a 18/04/2016.
Sandra Mónica Ferreira Carneiro Pereira — Admissão a 18/04/2016.
15 de abril de 2016. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Eurico Manuel de Almeida Moita.
O Romancista e escritor Samuel Butler, disse um dia:
"Afinal de contas, o prazer è um critério mais seguro do que o dever e do que o direito".
Jesus Cristo, por sua vez, afirmou:
"Com o critério com que julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos medirão também".
Zé da Esquina
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