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Diário da República n.º 8/2018, Série II de 2018-01-11
Delegação de competências
Despacho n.º 574/2018
Delegação de Competências
No sentido de tornar a Administração mais célere, obtendo-se, assim, um maior benefício para os munícipes e demais cidadãos e de acordo com o estabelecido artigo n.º 36 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho:
1 - Reservo para mim a competência direta no âmbito das matérias relativas a Administração Geral, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Recursos Humanos, Obras Municipais (públicas e administração direta), Cooperação Externa, Relações Públicas e Freguesias e sobre:
O Gabinete de Apoio à Presidência;
O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
Gabinete Integrado dos Serviços da Presidência.
Delego nos vereadores abaixo identificados as minhas competências próprias acima referidas e subdelego as seguintes competências que me foram delegadas, para a gestão no âmbito das matérias definidas no presente despacho:
1.1 - Vice-Presidente, Dr. Luís de Paiva Lemos
Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a gestão financeira, bem como todas as que constituem as funções do pelouro do Ambiente e Espaços Verdes, Água e Saneamento, Urbanismo e Obras Particulares, Proteção Civil e Património e Controlo Interno.
1.2 - Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Armando Rodrigues de Lemos
Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Educação, Ação Social, Desenvolvimento Rural, Feiras e Mercado Municipal, Saúde e Salubridade e Trânsito.
1.3 - Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Pedro Miguel dos Santos Pontes
Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Desporto, Cultura, Juventude, Turismo, Modernização Administrativa e Novas Tecnologias.
2 - Ficam ratificados, nos termos dos artigos 155.º, 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma legal acima indicado, todos os Atos, entretanto, praticados pelos referidos Vereadores a tempo inteiro.
3 - Procede-se à divulgação pública do presente Despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, da publicação permanente no sítio da Internet do Município e dá-se igualmente conhecimento do mesmo a todos os serviços do município, através da distribuição de cópia.
27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
Zé da Esquina
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