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Quinta-feira, 11.01.18

PELOUROS

Diário da República n.º 8/2018, Série II de 2018-01-11

  • Data de Publicação:2018-01-11
  • Tipo de Diploma: Despacho
  • Número:574/2018
  • Emissor: Município de Castro Daire
  • Páginas:1674 - 1674
  • Parte - Autarquias locais
  • Sumário

Delegação de competências

  • Texto

Despacho n.º 574/2018

Delegação de Competências

No sentido de tornar a Administração mais célere, obtendo-se, assim, um maior benefício para os munícipes e demais cidadãos e de acordo com o estabelecido artigo n.º 36 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos n.os 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho:

1 - Reservo para mim a competência direta no âmbito das matérias relativas a Administração Geral, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Recursos Humanos, Obras Municipais (públicas e administração direta), Cooperação Externa, Relações Públicas e Freguesias e sobre:

O Gabinete de Apoio à Presidência;

O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

Gabinete Integrado dos Serviços da Presidência.

Delego nos vereadores abaixo identificados as minhas competências próprias acima referidas e subdelego as seguintes competências que me foram delegadas, para a gestão no âmbito das matérias definidas no presente despacho:

1.1 - Vice-Presidente, Dr. Luís de Paiva Lemos

Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a gestão financeira, bem como todas as que constituem as funções do pelouro do Ambiente e Espaços Verdes, Água e Saneamento, Urbanismo e Obras Particulares, Proteção Civil e Património e Controlo Interno.

1.2 - Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Armando Rodrigues de Lemos

Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com a Educação, Ação Social, Desenvolvimento Rural, Feiras e Mercado Municipal, Saúde e Salubridade e Trânsito.

1.3 - Vereador a Tempo Inteiro, Dr. Pedro Miguel dos Santos Pontes

Compete-lhe a gestão dos atos administrativos e das matérias relacionadas com o Desporto, Cultura, Juventude, Turismo, Modernização Administrativa e Novas Tecnologias.

2 - Ficam ratificados, nos termos dos artigos 155.º, 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo diploma legal acima indicado, todos os Atos, entretanto, praticados pelos referidos Vereadores a tempo inteiro.

3 - Procede-se à divulgação pública do presente Despacho, através da afixação de editais nos lugares de estilo, da publicação permanente no sítio da Internet do Município e dá-se igualmente conhecimento do mesmo a todos os serviços do município, através da distribuição de cópia.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

 

Zé da Esquina

 

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por Zé da Esquina às 19:36


1 comentário

De Anónimo a 04.03.2018 às 17:50

simplesmente vergonhoso, venceram as eleições com promessas de emprego, só se esqueceram de dizer que os lugares já tinham nomes, depois é esta pouca vergonha de desfilar vaidade e mais vaidade, que presidente tão fraquinho. só gasta e gasta não se esqueçam que o dinheiro se deve aos empréstimos que a camara fez, ou melhor, que tem os castrenses que pagar. porque não é o carneiro nem este que não deve ficar por muito tempo que os vão pagar. mais uma vez perde o conselho com a aposta neste penteadinho e os seus bailarinos de serviço. com o sucesso da BTl e os turistas que aqui vão aparecer, os da terra vão ter de sair, mas acham realmente que cá vem alguém comer bolo e ir para aquelas termas, quando a oferta a volta é bem melhor. só nos calham destes cromos

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